Contrato de Trabalho Intermitente: conheça a nova modalidade

Desvendando o Trabalho Intermitente: Uma Perspectiva Importante na Reforma Trabalhista

O trabalho intermitente é uma forma relativamente recente de emprego, introduzida pela reforma trabalhista. Muitos desconhecem essa modalidade, e há quem argumente que profissionais nesse formato têm menos oportunidades de serem contratados para trabalhos não eventuais. Contudo, é importante compreender a existência dessa modalidade, tanto para aqueles que buscam trabalhar com esse tipo de contrato quanto para os empregadores interessados.

O contrato de trabalho intermitente é caracterizado pelo desempenho esporádico de atribuições pelo trabalhador, ocorrendo apenas quando convocado pelo empregador. Em outras palavras, o trabalho é realizado de maneira eventual, sem uma frequência pré-estabelecida. Devido à ausência de uma rotina fixa, os trabalhadores nessa modalidade experimentam períodos de inatividade.

Não é novidade que serviços como esse aconteçam. No entanto, antes da reforma trabalhista, em 2017, não havia nenhuma regulamentação desse tipo de contratação. A inclusão do trabalho intermitente nas regras trabalhistas se tornou algo necessário justamente para atender demandas maiores. 

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho intermitente é caracterizado da seguinte maneira:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Trabalho Intermitente x Trabalho Autônomo

Algumas pessoas costumam confundir o trabalho intermitente com serviços prestados de forma autônoma. No entanto, são modalidades distintas. Apesar das semelhanças nos regimes, na prática, existem diferenças bem definidas.

  • Trabalhador Autônomo: segue uma abordagem na qual presta serviços de maneira independente, muitas vezes com um registro de pessoa jurídica, como ocorre no caso do microempreendedor individual (MEI). Em conjunto com o contratante, ele estabelece o escopo do trabalho, incluindo prazos e horários de entrega. Adicionalmente, o trabalhador autônomo não está sujeito a subordinação, podendo escolher onde realizar suas atividades. O foco está na entrega do serviço e nos resultados finais.
  • Trabalhador Intermitente: está sujeito a regras específicas em relação à forma de trabalho, frequentemente cumprindo horários determinados, muitas vezes no local designado pelo empregador. Ao contrário do trabalhador autônomo, o trabalhador intermitente tem seus direitos regulamentados pela CLT, usufruindo dos benefícios típicos de um trabalhador tradicional.

Como funciona o contrato do trabalho intermitente?

No regime de trabalho intermitente, a carga horária é flexível e pode ser acordada entre o empregador e o empregado, sempre respeitando, no entanto, o limite estabelecido pelas normas, que é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Essa flexibilidade proporciona uma adaptação às necessidades específicas de cada serviço.

Quando o empregador necessita convocar o trabalhador intermitente para executar uma atividade, é aconselhável que o aviso seja realizado com, pelo menos, três dias de antecedência. Essa prática visa proporcionar ao trabalhador o tempo necessário para se organizar e se preparar para o período de prestação de serviços, assegurando uma gestão eficiente do tempo e uma maior previsibilidade nas suas atividades laborais.

O pagamento ocorre exclusivamente pelas horas efetivamente trabalhadas. Mesmo nessa modalidade flexível, o empregador é obrigado a cumprir com os direitos fundamentais do trabalhador, tais como férias proporcionais, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e, quando aplicável, adicionais de insalubridade ou periculosidade.

No contrato de trabalho intermitente, é imprescindível que este contenha informações claras sobre as responsabilidades a serem desempenhadas pelo trabalhador, o período de tempo em que os serviços serão prestados e o valor a ser pago por hora de trabalho. Esse valor deve estar em conformidade com as disposições do salário mínimo vigente. Essa transparência contratual é essencial para garantir uma relação laboral justa e alinhada com as normativas vigentes.

Uma informação pouco conhecida é que, se o trabalhador não for convocado para prestar serviços durante o período de um ano, o contrato é automaticamente rescindido. Essa disposição visa garantir a proteção e os direitos do trabalhador intermitente, equiparando-o, nesse aspecto, aos trabalhadores formais em situações de rescisão contratual.

Dessa forma, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias aplicáveis aos empregados formais demitidos sem justa causa.

 Quais as vantagens para o contratante?

A contratação de trabalhadores intermitentes proporciona às empresas uma redução significativa nas burocracias a serem cumpridas. Isso permite que o empregador efetue contratações conforme suas demandas específicas, reduzindo os gastos fixos com pessoal, ao mesmo tempo em que mantém um nível adequado de proatividade.

Além disso, a modalidade de trabalho intermitente oferece a oportunidade de conhecer mais profundamente o profissional, possibilitando considerar sua integração como membro formal da empresa. Durante um período de trabalho intermitente, é possível avaliar o desempenho do profissional, alinhamento às demandas e custos da empresa, e explorar a possibilidade de uma integração mais efetiva.

Nesse tipo de contrato, o empregador possui ferramentas para lidar com possíveis descumprimentos por parte do trabalhador. Se o profissional aceitar um serviço e posteriormente não cumprir o acordo estabelecido, a empresa pode aplicar uma multa de até 50% da remuneração paga, garantindo direitos tanto para o empregador quanto para o empregado.

É altamente recomendável, ao estabelecer um contrato intermitente, seja como empregador ou trabalhador, contar com a orientação de um advogado. Conte com a Freire e Braga Advogados para de dialogar sobre todas as nuances envolvidas no contrato, esclarecendo as cláusulas de forma detalhada.

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