Licença maternidade para mulheres não gestantes em união homoafetiva

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem analisado casos que tratam do direito à licença-maternidade em uniões homoafetivas. A questão central dessas ações judiciais é a busca pela igualdade plena de direitos, onde casais do mesmo sexo lutam para assegurar a extensão do benefício da licença-maternidade para ambos os pais.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas gerou divisões na bancada feminina do Congresso Nacional. Embora todos os ministros concordem com o direito à licença, opiniões divergentes surgiram entre as parlamentares.

União Homoafetiva e Licença Maternidade

A situação em questão envolve um casal de mulheres que recorreu ao método de inseminação artificial. O STF decidiu, por unanimidade, que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade

A proposta de tese, aprovada por maioria, determina que “a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Essa decisão abrange tanto servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso em análise refere-se a um casal de mulheres em união homoafetiva que optou pela inseminação artificial. A solicitação da licença-maternidade foi feita pela mulher que forneceu os óvulos, enquanto sua companheira, a gestante, não teve licença durante o período.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, enfatizou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional tanto para a mãe quanto para a criança, devendo ser garantida independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar.

A decisão do STF possui repercussão geral, ou seja, será aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O tema foi discutido com a apresentação de argumentos das partes do processo e de especialistas a partir do dia 7 do último mês.

Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a decisão representa um avanço na legislação brasileira. Ela destaca a importância de continuar progredindo para garantir que todos os tipos de relações afetivas relacionadas à filiação tenham igualdade de direitos. A deputada é cotada para relatar um projeto que propõe o Estatuto da Parentalidade, elaborado pelos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ).

Por outro lado, a deputada Sâmia expressou críticas à decisão do STF, considerando-a um reflexo de um pensamento ainda atrasado em sua visão:

“Reflete uma mentalidade desatualizada, que não está alinhada com a evolução da parentalidade, algo fundamental para o avanço da sociedade brasileira. Na prática, isso resulta em uma divisão desigual dos cuidados. Primeiramente, porque a mãe muitas vezes precisa recorrer à licença-paternidade, o que por si só é uma distorção. Em segundo lugar, porque não são criadas condições equitativas para a divisão das inúmeras responsabilidades relacionadas ao cuidado”.

Também membro da bancada feminina, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) expressa preocupação em não relativizar a gestação. Ela acredita que a extensão do período de licença para ambas as mulheres pode criar resistência no mercado de trabalho em relação à contratação.

“Ideologias estão prejudicando as mulheres, criando potencialmente um caos social no futuro e desestimulando a iniciativa privada a contratar mulheres”, enfatizou Waiãpi.

Por outro lado, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) considera a decisão justa e coerente. “A decisão foi acertada, acredito que devemos buscar a razoabilidade. É natural que um dos pais permaneça em casa enquanto o outro trabalha. Se é a mãe 1 ou a mãe 2, não faz diferença. Ambas terem direito seria injusto com os casais tradicionais”, opinou.

O tema da parentalidade e da regulamentação da licença tem sido objeto de discussão na bancada há vários meses. Parlamentares têm debatido sobre o tempo adequado para a licença-paternidade e maneiras de alternar a presença de um dos pais, tanto em casais homoafetivos quanto em casais heterossexuais.

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