Justiça Gratuita para Crianças em Questões Alimentares

Quais as razões para Justiça Gratuita para Crianças em Questões Alimentares?

O direito de família é um ramo do direito que trata das relações familiares e possui extrema importância na proteção dos interesses dos membros de uma família. Nesse contexto, é fundamental debater sobre a concessão da gratuidade de justiça em ações que envolvam crianças e adolescentes, especialmente na discussão de pensões alimentícias.

Recentemente, uma decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a posição de que a concessão da justiça gratuita para crianças e adolescentes não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. Essa importante decisão, baseada no entendimento de que o direito à gratuidade de justiça é pessoal, traz à tona questões relevantes sobre o direito de família e a proteção dos interesses das crianças.

A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira

De acordo com o Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência financeira por parte de uma pessoa tem presunção de veracidade, que só pode ser afastada mediante evidências que comprovem a falsidade da declaração. Essa garantia se estende também para crianças e adolescentes, que possuem direitos e obrigações diferentes dos seus pais.

A relatora do caso destacou que a relação entre a situação financeira dos pais e a situação de crianças e adolescentes é naturalmente vinculada, considerando a incapacidade civil e econômica dessa faixa etária. No entanto, isso não implica automaticamente no direito à gratuidade de justiça com base na situação financeira dos pais. É necessário analisar o direito à gratuidade levando-se em conta a realidade específica da criança ou do adolescente.

Acesso à justiça gratuita e proteção ao direito de ação

O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante o direito de todos de buscar a tutela dos seus direitos perante o Poder Judiciário. Nesse sentido, é necessário que crianças e adolescentes tenham acesso à justiça de forma efetiva e sem restrições desproporcionais.

Ao deferir, inicialmente, o benefício da justiça gratuita para crianças e adolescentes, levando em consideração a presunção de veracidade de sua alegação de insuficiência financeira, preserva-se o exercício do direito de ação. A parte contrária, por sua vez, tem a oportunidade de demonstrar posteriormente a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício.

Vale ressaltar que não deve haver restrições injustificadas ao exercício do direito de ação quando se trata de fixação, arbitramento, revisão ou pagamento de pensão alimentícia. Afinal, o elevado valor da pensão fixada e a atividade remunerada do representante legal não podem, por si só, servir de impedimento à concessão da gratuidade de justiça às crianças ou aos adolescentes que são os credores dos alimentos.

Diversidade de perspectivas

É importante considerar diversas perspectivas quando se trata do direito de família e da concessão da justiça gratuita para crianças em questões alimentares. Embora a proteção dos interesses das crianças seja fundamental, é necessário também considerar os recursos disponíveis para assegurar a justiça equitativa.

Assim, é válido admitir que, em casos específicos, a parte contrária possa questionar a alegação de insuficiência financeira da criança ou do adolescente, desde que apresente evidências que sustentem essa contestação. Essa abertura para o contraditório preserva a imparcialidade do processo e resguarda os interesses de todas as partes envolvidas.

Conclusão

A decisão do STJ em garantir a justiça gratuita para crianças em ações que discutem pensões alimentícias de elevado valor é um avanço para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. É um reconhecimento de que o direito de família deve ser pautado pela equidade e pela garantia do acesso à justiça para todos.

Ao considerar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira e permitir o contraditório posterior, assegura-se que todas as perspectivas possam ser ouvidas dentro do processo, garantindo um equilíbrio entre o direito de ação e o respeito aos recursos disponíveis. Dessa forma, fortalecemos o direito de família e promovemos a proteção dos interesses das crianças e adolescentes, que são o futuro da nossa sociedade.

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