Aferir a temperatura do funcionário é permitido?

Adaptação Empresarial na Pandemia: Estratégias de Prevenção e Saúde

Aferir a temperatura emerge como uma prática essencial em meio à pandemia global do coronavírus, impulsionando transformações significativas na sociedade e impactando diretamente as empresas. Diante desse cenário, torna-se imperativo que as organizações adotem medidas de prevenção recomendadas pelo governo, visando preservar não apenas a saúde de seus colaboradores, mas também a da comunidade em geral. Entre essas medidas, destacam-se a implementação de práticas de distanciamento social, a adoção de rigorosos protocolos de higiene e, sempre que possível, a transição para modalidades de trabalho remoto. Em meio a essas mudanças, aferir a temperatura destaca-se como uma ação proativa na busca pela segurança e bem-estar de todos.

A necessidade de adaptação a essas novas realidades torna-se ainda mais crucial para a continuidade operacional das empresas. Não apenas assegura a segurança e o bem-estar dos membros da equipe, mas também desempenha um papel fundamental nos esforços coletivos de contenção da propagação do vírus. Ao abraçar mudanças e implementar medidas eficazes, as organizações não apenas protegem seus colaboradores, mas também desempenham um papel proativo na promoção da saúde pública e na mitigação dos impactos da pandemia. Essa abordagem responsável não só fortalece a resiliência empresarial, mas também contribui para a construção de uma comunidade mais saudável e segura.

Aferir ou não a temperatura do funcionário? 

Em total conformidade com a legislação, conforme estabelecido pela lei 13.979/2020, se algum funcionário apresentar sintomas relacionados ao coronavírus, a empresa tem a prerrogativa de adotar medidas preventivas, incluindo a possibilidade de aferir a temperatura por meio de um médico integrante da equipe, quando disponível. Essa abordagem não apenas atende às normativas legais, mas também evidencia o compromisso da empresa com a segurança e a saúde de seus colaboradores.

A prontidão em implementar essas medidas não apenas representa um compromisso com a proteção individual dos colaboradores, mas também desempenha um papel crucial na preservação do ambiente de trabalho como um todo. Essa postura proativa não apenas reflete a responsabilidade social da empresa, mas também fortalece sua imagem como uma instituição verdadeiramente dedicada à segurança e ao bem-estar de sua equipe, especialmente em face dos desafios impostos pela atual situação de saúde pública. Essa abordagem resoluta não só consolida a reputação da empresa, mas também solidifica sua posição como um agente de cuidado e responsabilidade perante seus colaboradores e a comunidade em geral.

Vale ressaltar que apenas profissionais da saúde estão devidamente capacitados para realizar exames e aferir a temperatura em funcionários. No caso de a empresa não dispor de uma equipe médica interna, a orientação adequada seria sugerir ao colaborador que busque os serviços do Sistema de Saúde, seja público ou privado, para realizar exames de forma não presencial, priorizando a segurança e evitando deslocamentos que possam representar riscos adicionais à saúde. Essa abordagem reforça o compromisso da empresa com o cuidado e a responsabilidade para com seus colaboradores, alinhando-se às melhores práticas de prevenção em tempos desafiadores como os que enfrentamos atualmente.

Em nosso compromisso contínuo com a transparência e a informação, a equipe do escritório Freire e Braga Advogados permanecerá ativa na divulgação de dados relevantes durante este período desafiador. Estaremos atentos às atualizações, garantindo que você esteja informado sobre as mudanças emergentes, novas leis e os possíveis impactos na economia decorrentes da situação relacionada ao COVID-19. Estamos aqui para fornecer orientações e esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter. Juntos, enfrentaremos esses desafios e buscaremos soluções em prol do bem-estar coletivo.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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