Código Civil: Entendendo os Princípios

Como explicado no artigo anterior, o Código Civil é regido por uma série de princípios gerais que norteiam todas as suas disposições e normas. Esses princípios têm como objetivo garantir a justiça, a segurança e a estabilidade nas relações jurídicas.

Princípios das Pessoas

A seção “Das Pessoas” trata dos indivíduos e suas características jurídicas. Aqui estão os principais pontos dessa seção:

  • Capacidade: O código define que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na medida em que adquirem a capacidade civil. Essa capacidade é adquirida a partir do nascimento com vida e é cessada apenas com a morte.
  • Personalidade jurídica: O código estabelece que toda pessoa tem personalidade jurídica, ou seja, é sujeito de direitos e obrigações. A personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida e é protegida mesmo antes do nascimento, desde que o bebê seja viável.
  • Nome civil: O código estabelece que todo indivíduo tem direito ao seu nome civil, que lhe é atribuído no registro de nascimento. Esse nome compreende o prenome (primeiro nome) e o sobrenome (nome de família).
  • Domicílio: O código define que cada pessoa tem um domicílio, que é o local onde ela estabelece residência com ânimo definitivo. O domicílio é importante para determinar a competência jurisdicional e também para estabelecer vínculos com diferentes lugares.
  • Ausência: O código trata da ausência, que ocorre quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias ou quando há dúvidas sobre a sua existência. A ausência pode resultar na declaração de abertura de sucessão provisória.

Esses são os principais pontos da seção “Das Pessoas” do Código Civil Brasileiro. Essas disposições são fundamentais para regulamentar as relações jurídicas e garantir os direitos e deveres de cada indivíduo perante a sociedade.

Princípios dos Bens

Os “bens” são elementos fundamentais no Código Civil Brasileiro e têm grande relevância no direito civil. O Código Civil define os bens como tudo o que tem valor econômico e pode ser objeto de direitos, ou seja, são todas as coisas que as pessoas podem possuir, utilizar e dispor.

Existem diferentes tipos de bens no Código Civil, sendo eles:

  • Bens Móveis e Bens Imóveis
    Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro, como carros, roupas e móveis. Já os bens imóveis são aqueles que não podem ser movidos, como terrenos e construções.
  • Bens Fungíveis e Bens Infungíveis
    Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro, grãos ou combustível. Já os bens infungíveis são únicos e não podem ser substituídos, como uma obra de arte ou um imóvel específico.
  • Bens Consumíveis e Bens Inconsumíveis
    Os bens consumíveis são aqueles que se extinguem com o uso, como alimentos ou energia elétrica. Já os bens inconsumíveis são duráveis e não se extinguem pelo uso, como um veículo ou uma casa.
  • Bens Divisíveis e Bens Indivisíveis
    Os bens divisíveis são aqueles que podem ser separados em partes sem perda de sua substância, como uma pilha de tijolos. Já os bens indivisíveis não podem ser divididos sem que haja prejuízo, como um terreno com uma única edificação.
  • Bens Coletivos e Bens Individuais
    Os bens coletivos são aqueles que pertencem a um grupo de pessoas, como uma praça pública. Já os bens individuais são de propriedade exclusiva de uma pessoa.

É importante ressaltar que os bens possuem diversos aspectos jurídicos e têm regras específicas de aquisição, uso, transferência e proteção. O entendimento e aplicação dessas regras são essenciais para garantir a segurança jurídica nas relações patrimoniais.

Nos próximos artigos, explicaremos mais alguns princípios e mais informações bem úteis para quem quer entender o nosso Código Civil.

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