Medidas Preventivas em Tempos de Calamidade: Responsabilidade Empresarial na Preservação da Saúde Coletiva
Diante da preocupante disseminação do coronavírus e da declaração de estado de calamidade pública pelo Senado em 20/03/2020, torna-se imperativo que medidas preventivas sejam adotadas tanto pelos cidadãos quanto pelas empresas. O contexto atual exige uma abordagem proativa para proteger a saúde coletiva e mitigar os impactos da pandemia. Nesse cenário desafiador, é fundamental que as organizações estejam atentas às orientações governamentais e adotem práticas que contribuam para a contenção da propagação do vírus, garantindo a segurança de seus colaboradores e da comunidade em geral.
Quanto às relações de trabalho, é importante que as empresas adotem medidas preventivas para preservar a saúde de seus empregados. Essas ações não apenas contribuem para a segurança dos colaboradores, mas também desempenham um papel crucial na contenção da propagação do vírus. A implementação de práticas preventivas é uma abordagem responsável que visa manter um ambiente de trabalho seguro e minimizar os riscos associados à pandemia.
O importante é a saúde do trabalhador
Tendo a preservação da saúde do trabalhador como prioridade, é crucial que as empresas orientem seus funcionários sobre medidas essenciais de higienização, como lavar as mãos frequentemente e disponibilizar álcool em gel 70%. Além disso, estratégias como a implementação de rodízio de trabalhadores, visando evitar aglomerações, e a possibilidade de antecipação de férias individuais surgem como alternativas eficazes para manter um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Essas práticas não apenas contribuem para a proteção dos colaboradores, mas também demonstram o compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar de sua equipe diante dos desafios impostos pela pandemia.
Além das medidas já mencionadas, outra opção disponível aos empregadores é a concessão de licença remunerada. Essa alternativa consiste no afastamento temporário do funcionário, com a continuidade do recebimento integral do salário. No entanto, ao retornar às atividades regulares, o colaborador deverá cumprir até duas horas extras por dia, limitadas a um período máximo de 45 dias, para compensar os dias não trabalhados. Essa estratégia, embora demande esforços adicionais por parte do empregado ao retornar, oferece flexibilidade à empresa para lidar com as necessidades imediatas em meio aos desafios da pandemia, garantindo ao mesmo tempo a estabilidade financeira dos seus colaboradores.
Em atividades passíveis de serem realizadas em regime de home office, é altamente recomendável que os empregadores incentivem o distanciamento físico, orientando os colaboradores a adotarem o trabalho remoto como uma medida essencial de isolamento social. Essa prática não apenas visa garantir a segurança dos funcionários, mas também representa uma abordagem proativa alinhada às diretrizes de prevenção durante este período desafiador da pandemia, contribuindo para a preservação da saúde coletiva. Estamos comprometidos em compartilhar informações e orientações importantes para ajudar na adaptação responsável a essas mudanças.
Atenção: No regime de home office, é fundamental que os empregadores assumam a responsabilidade de fornecer os equipamentos tecnológicos essenciais para que os colaboradores possam desempenhar suas atividades de forma eficaz e adequada. Essa medida não apenas contribui para a produtividade dos funcionários em ambiente remoto, mas também demonstra o compromisso da empresa em garantir as condições necessárias para a continuidade operacional durante esse período desafiador.
Nós, do escritório Freire e Braga Advogados, reiteramos nosso compromisso em fornecer informações relevantes durante este período desafiador, mantendo nossos clientes e parceiros atualizados sobre possíveis alterações legais, leis emergentes e impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Estamos aqui para orientá-los e esclarecer dúvidas, promovendo a segurança jurídica e contribuindo para a adaptação responsável às transformações em curso.
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