Desafios e Possíveis Mudanças no Cenário Brasileiro
Tradicionalmente, estamos habituados a lidar com um único sindicato por categoria e base territorial, conforme estabelecido pelo princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição.
Contudo, a atual administração busca extinguir essa unicidade sindical, argumentando que a competição é um meio de eliminar tal limitação e, ao mesmo tempo, impulsionar a atuação dos sindicatos, incentivando a proteção mais eficaz da categoria que representam.
Apesar de o primeiro projeto de extinguir a unicidade sindical por meio de uma emenda à Constituição não ter sido aprovado, o tema continua sendo polêmico. Dentro do movimento sindical, não há consenso, uma vez que alguns concordam com a unicidade, enquanto outros discordam, resultando em opiniões bastante divididas.
Essa medida poderia impactar as centrais de forma menos expressiva em comparação aos sindicatos, e a maior fragmentação na representação poderia dificultar o acesso a financiamentos, especialmente após a obrigatoriedade do imposto sindical ter sido revogada. Embora ainda não haja informações concretas, a discussão sobre a possível extinção da unicidade sindical está em andamento no Congresso. Diante desse cenário, é aconselhável que empresários considerem essa possibilidade ao iniciar o novo ano.
A Unicidade Sindical afeta o Home Office?
As empresas estão cada vez mais adotando o trabalho remoto, buscando economia e proporcionando comodidade aos colaboradores que podem desempenhar suas funções no conforto de casa.
No entanto, mesmo fora das dependências físicas da empresa, ela continua responsável pelos custos e obrigações do empregado. Nesse contexto, é crucial que os empresários estejam atentos às novas regras para garantir conformidade legal.
A Reforma Trabalhista estabelece regulamentações específicas para essa modalidade, visando proteger tanto o trabalhador quanto o empregador. Inicialmente, é fundamental estipular todos os detalhes em contrato, determinando claramente quem arcará com cada custo. Embora a empresa não seja obrigada a cobrir todos os gastos, como internet, softwares específicos e equipamentos, tudo deve ser acordado e registrado no contrato.
Além disso, é necessário definir como o trabalho remoto será executado, se integralmente home office ou de maneira híbrida, combinando presencial e remoto. Assim, é possível estabelecer contratos mistos.
Caso haja a necessidade de modificar o contrato após sua celebração, é possível fazê-lo, respeitando um prazo de 15 dias para adaptação, caso a mudança envolva transição de home office para presencial. Se o contrato já era presencial e passa a ser home office, a mudança pode ser imediata.
Vale ressaltar que, devido à ausência de controle de horas trabalhadas, não há direito a horas extras. A autonomia concedida diz respeito à entrega do trabalho, não ao número de horas trabalhadas. No entanto, mesmo sem um horário estipulado, espera-se que o trabalhador respeite as disposições da CLT, que estabelece 220 horas mensais e 44 horas semanais.
Portanto, embora essa modalidade seja viável, é crucial especificar todos os detalhes em contrato para garantir a segurança tanto do empregado quanto do empregador.
A negociação coletiva
Anteriormente, segundo a legislação vigente, todas as negociações entre empregado e empregador que diferissem do estabelecido em lei poderiam ser realizadas por meio da negociação coletiva.
Contudo, com a implementação da Reforma Trabalhista, essas negociações foram restringidas, o que significa que alguns direitos e deveres previstos na CLT não podem ser objeto de negociação contrária. É de suma importância que os empresários estejam cientes dessas alterações, uma vez que o que era permitido anteriormente pode não ser mais. Por exemplo, extinguir ou reduzir o horário intrajornada, que hoje é obrigatório e não pode ser eliminado. Ele pode ser reduzido, mas apenas até o limite de 30 minutos, dependendo da jornada do empregado.
Assim, a recomendação é que, antes de iniciar qualquer negociação, consulte o artigo 611-B da CLT, que lista todos os temas que não podem ser objeto de negociação coletiva.
Ao adotar esses cuidados gerais, os empresários estarão dentro dos limites legais e terão maiores chances de prosperar no mercado brasileiro.
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