Terceirização: Focando nas Competências Principais e Delegando Atividades Secundárias
Sendo uma das vantagens em determinadas situações, as atividades secundárias apresentam grande distinção em relação à atividade principal da empresa, tornando onerosa a execução desses serviços se realizada internamente. Nesse cenário, surge como uma vantagem o instituto da terceirização
Com o intuito de concentrar seus esforços na atividade principal, muitas empresas optam por terceirizar alguns serviços essenciais para o adequado funcionamento do estabelecimento.
Dessa forma, a empresa contrata um terceiro para realizar determinado serviço, dando origem ao fenômeno conhecido como terceirização. Essa prática permite à empresa focar em suas competências centrais, ao passo que delega atividades secundárias a especialistas externos.
A nova lei n. 13.429/17 e suas vantagens.
Em março de 2017 foi aprovada a Lei da Terceirização, e com ela surgiram várias mudanças nesse âmbito, bem como também surgiram várias dúvidas a respeito. Pois esse instituto regulamentou pela primeira vez a Terceirização.
A primeira grande mudança e que assustou os empresários, foi quanto a terceirização da atividade fim, ou seja, de acordo com o antigo regime, não poderia haver a terceirização da atividade fim da empresa, porém com o advento da nova lei, isso já poderá ocorrer.
Portanto, aqui temos a primeira grande mudança, independente se a atividade for meio ou fim ela poderá ser terceirizada. Mas é muito importante que se tome cuidado, pois se o vínculo houver características como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade poderá ser caracterizado vínculo empregatício e consequentemente descaracterizado a terceirização.
Outro advento trazido pela lei é quanto a responsabilidade subsidiária sobre as verbas trabalhistas da empresa contratante e da tomadora do serviço. Desse modo, a empresa tomadora só será responsável pelo pagamento de verbas previdenciárias e trabalhistas, caso a empresa contratante não arque com esses custos.
A lei também estipula requisitos sobre quais as empresas que podem realizar a terceirização, e nesse aspecto declarou um capital mínimo, sendo que para empresas com capital de R$ 10.000,00 pode constar com até 10 funcionários terceirizados; R$ 25.000,00 contando com até 20 funcionários e R$ 45.000,00 podendo ter até 50 funcionários. E por fim, se a empresa constar com mais de 100 funcionários deverá possuir um capital social de R$ 250.000,00.
Mas e como ocorre a terceirização?
A terceirização é formalizada através de um contrato entre a empresa contratante e a empresa prestadora de serviço. As obrigações, como qualquer outro contrato são mútuas, ou seja, o contratante paga pelo serviço e o prestador realiza o serviço.
Fato muito importante e relevante é que, o contratante, não precisará se preocupar com nada relacionado àquele serviço, pois tudo será resolvido pelo prestador, ou seja, a execução, os funcionários os materiais (se necessário), tudo será por conta do prestador.
Faz-se muito importante também que o contratante apólice e ofereça condições para o desenvolvimento dos contratados seja através de treinamentos ou até investimentos financeiros que certamente irão retornar em forma de benefícios ao contratante.
Vantagens da terceirização.
Como falado anteriormente, a terceirização ela é usada para que a empresa foque mesmo em sua atividade fim.
Desse modo, sendo contratado um terceiro para um dado serviço, é possível que se aumente a produção, bem como aumente a competitividade já que a dedicação à atividade fim aumenta sendo possível melhorar e repensar nos processos da atividade fim.
Ademais, o serviço é simplificado, pois é muito mais fácil contratar alguém que se responsabilize por aquele setor, do que o próprio empresário criar um setor, contratar pessoas e ainda estar responsável por fiscalizar, dirimir as regras, dentre outros.
É vantajoso também pela economia realizada, pois um setor terceirizado terá mais atenção para si, estratégias de execução, bem como possui todo o material necessário para aquela atividade. Isso faz com que a empresa invista e foque mais apenas naquilo que é extremamente necessário, que no caso, é tudo aquilo que precisa para executar a atividade fim. Redução de custos também pode levar a terceirização.
O Terceiro muitas vezes é mais especializado na área do que a empresa contratante. Ex: muitas indústrias terceirizam o setor de transporte deixando essa atividade com empresas especializadas.
Porém, com o advindo da lei da terceirização nada impede que a empresa terceirize também sua atividade fim, a depender da estratégia utilizada pelo gestor da empresa.
Desvantagens da terceirização.
A terceirização apresenta seus próprios aspectos negativos, e os empresários devem estar atentos a essas considerações.
Um desafio que leva algumas empresas a optarem por não terceirizar e, em vez disso, estabelecer um departamento interno naquela área é a dificuldade em encontrar prestadores de serviços competentes e de alta qualidade. Mesmo que a terceirização alivie a carga de trabalho da empresa receptora, nem sempre o serviço terceirizado é suficiente ou bem executado. Portanto, é crucial que, ao terceirizar, a empresa mantenha uma supervisão constante sobre o desempenho do contratado.
Em alguns setores, como em atividades terceirizadas, o mercado pode estar saturado, tornando essencial uma pesquisa detalhada sobre os prestadores de serviços antes da contratação. A expressão “o barato sai caro” ressoa, indicando que a qualidade do serviço deve ser priorizada sobre o custo.
Algumas empresas valorizam sua singularidade e forma original de prestação de serviços. Ao terceirizar, há o risco de perder essa originalidade, pois a personalidade com que o serviço é executado pode ser comprometida.
A terceirização também pode resultar em demissões, especialmente quando a empresa decide terceirizar um setor que antes era mantido internamente. Isso pode levar à dispensa dos trabalhadores anteriormente responsáveis por essa atividade.
Por fim, é crucial observar o registro dos contratados, suas vantagens e desvantagens. A contratação de profissionais liberais não registrados é comum, mas é importante destacar que isso está em desacordo com a legislação e não deve ser apoiado. Portanto, é essencial pesquisar e garantir que os prestadores de serviços estejam devidamente registrados.
Ao considerar todos esses aspectos, cabe ao empresário decidir o que é melhor para sua empresa. A terceirização pode ser cheia de vantagens se o contratante estiver atento a esses pontos, que, embora simples, são de extrema importância para o bom funcionamento das atividades empresariais. Um contrato de terceirização bem elaborado e medidas preventivas podem mitigar os riscos de responsabilidade da contratante em relação a possíveis passivos trabalhistas da empresa contratada.
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